REsp 1.624.611 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (art. 31 da Lei 9.656/98) e o cálculo da contraprestação integral.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por incidência das súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILBERTO CABRERA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que fixou o valor da mensalidade e alegar violação ao art. 535 do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Alega contradição no acórdão de origem e que o valor fixado para o plano não condiz com os parâmetros da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 475-G CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de contexto fático-probatório quanto ao valor da contraprestação.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAusência de rebate de fundamento autônomo (coisa julgada).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação recursal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1.114.066/BAEDcl no REsp 967.044/RSEDcl no AgRg no REsp 1.157.209/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares (7/STJ, 283 e 284/STF) e inexistência de contradição interna no acórdão recorrido.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)”
“Incidência das súmulas 283 e 284/STF. 3. Inviabilidade de alterar o entendimento do tribunal de origem acerca da correção do valor apurado a título de contraprestação integral do plano de saúde, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“O título judicial determinou a manutenção do Apelado como beneficiário do plano de saúde que possuía, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento da contribuição devida, nos termos do artigo 31 da Lei n° 9.656/98”
Observações
O documento principal é um acórdão de Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior que não conheceu do REsp. A discussão central é sobre o valor da mensalidade em fase de cumprimento de sentença.
