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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.624.611 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2017-02-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (art. 31 da Lei 9.656/98) e o cálculo da contraprestação integral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Recurso especial não conhecido por incidência das súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GILBERTO CABRERA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que fixou o valor da mensalidade e alegar violação ao art. 535 do CPC/73.
Teses do Recorrente
Alega contradição no acórdão de origem e que o valor fixado para o plano não condiz com os parâmetros da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 475-G CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de contexto fático-probatório quanto ao valor da contraprestação.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de rebate de fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação recursal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1.114.066/BAEDcl no REsp 967.044/RSEDcl no AgRg no REsp 1.157.209/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (7/STJ, 283 e 284/STF) e inexistência de contradição interna no acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incidência das súmulas 283 e 284/STF. 3. Inviabilidade de alterar o entendimento do tribunal de origem acerca da correção do valor apurado a título de contraprestação integral do plano de saúde, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

SubtemaPág. 5

O título judicial determinou a manutenção do Apelado como beneficiário do plano de saúde que possuía, nas mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento da contribuição devida, nos termos do artigo 31 da Lei n° 9.656/98

Observações

O documento principal é um acórdão de Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior que não conheceu do REsp. A discussão central é sobre o valor da mensalidade em fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: AIRESP-1624611-2017-03-01PDFs: AIRESP-1624611-2017-03-01.pdf