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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no REsp 1.614.386 - SP (2016/0184867-6)

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti19/09/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa versa sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito19/09/2019

Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

Tania Regina Storto Moleiro

Agravantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

Agravadooperadora

Advogados

Renata Vilhena SilvaOAB/SP 147954
Marcos Paulo Falcone PatulloOAB/SP 274352
Fabio RivelliOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária ou limitar o índice.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste aos 59 anos afronta o Estatuto do Idoso e o CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/15, Art. 535 CPC/73, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 15 Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e não haja percentual desarrazoado ou discriminatório.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Consonância do acórdão com o Tema Repetitivo 952 e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.614.386 - SP (2016/0184867-6)

Precedentes QualificadosPág. 7

no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos e concluído em 14.12.2016, a Segunda Seção, por unanimidade, consolidou a mesma orientação adotada nos precedentes acima mencionados

Óbices à AdmissibilidadePág. 13

a conclusão do Tribunal revisor foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

Observações

Trata-se de Acórdão de Agravo Interno que ratificou decisão monocrática anterior. O processo principal (REsp) teve seu provimento negado com base em tese fixada em recurso repetitivo e óbices sumulares.

Caso ID: AIRESP-1614386-2019-09-19PDFs: AIRESP-1614386-2019-09-19.pdf