AgInt no REsp 1.614.386 - SP (2016/0184867-6)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: A disputa versa sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
Tania Regina Storto Moleiro
Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária ou limitar o índice.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o reajuste aos 59 anos afronta o Estatuto do Idoso e o CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 535 CPC/73, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 15 Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e não haja percentual desarrazoado ou discriminatório.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Consonância do acórdão com o Tema Repetitivo 952 e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.614.386 - SP (2016/0184867-6)”
“no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos e concluído em 14.12.2016, a Segunda Seção, por unanimidade, consolidou a mesma orientação adotada nos precedentes acima mencionados”
“a conclusão do Tribunal revisor foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
Observações
Trata-se de Acórdão de Agravo Interno que ratificou decisão monocrática anterior. O processo principal (REsp) teve seu provimento negado com base em tese fixada em recurso repetitivo e óbices sumulares.
