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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-03-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de cláusula contratual de plano de saúde relativa a reajuste por faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Recurso especial não conhecido (conforme ementa na pág. 4).

#2merito2017-02-21

Agravo interno não provido com imposição de multa e honorários (Acórdão que confirma decisão monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

ALFONSO CRESCENZI

agravado/recorridobeneficiario

ANITA ALMANSA CRESCENZI

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária após os 60 anos
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do período da declaração de nulidade dos reajustes e repetição para os 12 meses anteriores ao ajuizamento (prescrição ânua).
Teses do Recorrente
A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano; ocorrência de supressio.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Manutenção do acórdão para evitar reformatio in pejus.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A tese do STJ fixa prescrição trienal, porém o acórdão de origem limitou a restituição a partir da citação (período menor que 3 anos), devendo ser mantido para evitar prejuízo maior à recorrente (reformatio in pejus).
Multa Processual
incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)

SubtemaPág. 3

pleiteando a declaração de nulidade da cláusula contratual do plano de saúde que prevê o reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária após os 60 anos de idade

Tese AplicadaPág. 1

A Segunda Seção desta Corte [...] firmou a tese de que [...] a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em [...] 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 2

Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária.

Motivo DeterminantePág. 11

Entretanto, no caso, conforme já ressaltado, o Tribunal de base deu parcial provimento ao apelo manifestado pela OPERADORA para determinar que a restituição do quanto foi pago a maior se dê tão somente a partir da citação [...] Por conseguinte, sob pena de incorrer em indevida reformatio in pejus, o acórdão recorrido foi mantido

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que julga o recurso contra uma decisão monocrática anterior. A decisão monocrática original negou seguimento ao REsp da operadora. O STJ reconhece que o prazo é trienal (e não ânuo como queria a operadora, nem decenal como disse o TJSP), mas manteve a decisão do TJSP que era ainda mais favorável à operadora (restituição apenas após a citação) para não piorar a situação do recorrente.

Caso ID: AIRESP-1608766-2017-03-15PDFs: AIRESP-1608766-2017-03-15.pdf