AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de revisão de cláusula contratual de plano de saúde relativa a reajuste por faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (conforme ementa na pág. 4).
Agravo interno não provido com imposição de multa e honorários (Acórdão que confirma decisão monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALFONSO CRESCENZI
ANITA ALMANSA CRESCENZI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária após os 60 anos
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do período da declaração de nulidade dos reajustes e repetição para os 12 meses anteriores ao ajuizamento (prescrição ânua).
- Teses do Recorrente
- A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano; ocorrência de supressio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Manutenção do acórdão para evitar reformatio in pejus.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A tese do STJ fixa prescrição trienal, porém o acórdão de origem limitou a restituição a partir da citação (período menor que 3 anos), devendo ser mantido para evitar prejuízo maior à recorrente (reformatio in pejus).
- Multa Processual
- incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)”
“pleiteando a declaração de nulidade da cláusula contratual do plano de saúde que prevê o reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária após os 60 anos de idade”
“A Segunda Seção desta Corte [...] firmou a tese de que [...] a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em [...] 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária.”
“Entretanto, no caso, conforme já ressaltado, o Tribunal de base deu parcial provimento ao apelo manifestado pela OPERADORA para determinar que a restituição do quanto foi pago a maior se dê tão somente a partir da citação [...] Por conseguinte, sob pena de incorrer em indevida reformatio in pejus, o acórdão recorrido foi mantido”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que julga o recurso contra uma decisão monocrática anterior. A decisão monocrática original negou seguimento ao REsp da operadora. O STJ reconhece que o prazo é trienal (e não ânuo como queria a operadora, nem decenal como disse o TJSP), mas manteve a decisão do TJSP que era ainda mais favorável à operadora (restituição apenas após a citação) para não piorar a situação do recorrente.
