Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.600.188 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-03-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial (fls. e-STJ 278/280).

#2merito2018-03-13

Acórdão em Agravo Interno que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão monocrática anterior.

Partes do Processo

GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CÁSSIO RANZINI OLMOSOAB/SP 224137
EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRAOAB/SP 242313
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e alteração do regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições de custeio vigentes à época do contrato de trabalho e alegação de cerceamento de defesa.
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito de manutenção no plano nas mesmas condições anteriores e cerceamento de defesa pela aplicação do art. 285-A do CPC/73.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 285-A do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático e probatório quanto à abusividade de reajustes e necessidade de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora não tenha entrado no mérito recursal devido à Súmula 7, a decisão reafirma que não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, mas apenas à manutenção da cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1082454/DFAgRg no AREsp 392.010/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência da Corte sobre inexistência de direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.188 - SP (2016/0114337-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

a alteração dessas premissas esbarraria na vedação de reexame do conjunto fático-probatório na via do recurso especial, conforme disposto na Súmula n° 7/STJ.

Resultado FinalPág. 8

Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.

Tese AplicadaPág. 1

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade (negativa de seguimento).

Caso ID: AIRESP-1600188-2018-03-23PDFs: AIRESP-1600188-2018-03-23.pdf