REsp 1.600.188 / SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial (fls. e-STJ 278/280).
Acórdão em Agravo Interno que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão monocrática anterior.
Partes do Processo
GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde e alteração do regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção das condições de custeio vigentes à época do contrato de trabalho e alegação de cerceamento de defesa.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao direito de manutenção no plano nas mesmas condições anteriores e cerceamento de defesa pela aplicação do art. 285-A do CPC/73.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 285-A do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do contexto fático e probatório quanto à abusividade de reajustes e necessidade de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora não tenha entrado no mérito recursal devido à Súmula 7, a decisão reafirma que não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, mas apenas à manutenção da cobertura assistencial.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 1082454/DFAgRg no AREsp 392.010/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência da Corte sobre inexistência de direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.188 - SP (2016/0114337-8)”
“a alteração dessas premissas esbarraria na vedação de reexame do conjunto fático-probatório na via do recurso especial, conforme disposto na Súmula n° 7/STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade (negativa de seguimento).
