Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no REsp 1.595.415 - SP

Agravo Interno no Recurso Especial

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-08-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de medicamento por operadora de plano de saúde e pleito de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-25

Agravo interno não provido, mantendo a decisão que não conheceu do REsp por óbice da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

GERALDO SERGIO DE MELLO GRANATA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JORGE FERNANDES LAHAMOAB/SP 081412
ANTÔNIO CARLOS ALVES PEREIRAOAB/SP 111205
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Dano moral por recusa de medicamento e ônus sucumbenciais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o dano moral in re ipsa e redistribuir os ônus de sucumbência.
Teses do Recorrente
Alegação de que o dano moral em caso de moléstia grave é in re ipsa e que houve sucumbência mínima do autor.
Dispositivos Invocados
Súmula 7/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para revisão de ocorrência de dano moral e distribuição de sucumbência.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois exige revolvimento de fatos para alterar a conclusão de que a negativa foi mero conflito contratual.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 919.156/SPAgRg no REsp 1.535.531/SPREsp 1.444.774/PEAgRg no REsp 1.189.662/SPAgInt no AREsp 1.033.527/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ tanto para a questão do dano moral quanto para a sucumbência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.415 - SP (2016/0088178-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Rever a conclusão do julgado quanto à ocorrência de dano moral no caso de recusa de medicamento demandaria o reexame do contexto fático-probatório... Súmula nº 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

É que a interpretação errônea da relação contratual não dá margem à fixação de tal indenização

Teses Recorrente ResumoPág. 2

não é preciso que se 'demonstre' a existência do dano extrapatrimonial, pois ele se acha 'in re ipsa'

Observações

O documento apresentado é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A discussão principal gira em torno da caracterização do dano moral em face de negativa de medicamento, considerada pelas instâncias ordinárias como mero descumprimento contratual.

Caso ID: AIRESP-1595415-2017-08-25PDFs: AIRESP-1595415-2017-08-25.pdf