Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.186 - SP

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-11-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1merito

REsp provido monocraticamente em favor da operadora.

#2merito2016-11-08

Agravo Interno improvido pela Turma, confirmando a decisão monocrática.

Partes do Processo

JOSE ANTONIO CHINACHI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

CÁSSIO RANZINI OLMOSOAB/SP 224137
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
A operadora recorreu (REsp) contra o acórdão do TJSP para que a inclusão do autor seguisse o novo regramento/modelo de custeio.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio; necessidade de alteração para evitar colapso do sistema (exceção de ruína).
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 844 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Alegada pelo agravante, mas afastada pelo relator pois os fatos estavam delineados no acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho, podendo a operadora redesenhar o sistema (exceção da ruína) para evitar o colapso, desde que mantida a cobertura.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826000/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, baseando-se na jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Tese AplicadaPág. 1

Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.186 - SP (2016/0082077-1)

Resultado FinalPág. 10

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Resultado Segundo GrauPág. 4

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP (...) Apelo provido.

Observações

Embora o documento seja um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que deu provimento ao Recurso Especial da operadora.

Caso ID: AIRESP-1591186-2016-11-16PDFs: AIRESP-1591186-2016-11-16.pdf