AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.186 - SP
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a alteração do modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
REsp provido monocraticamente em favor da operadora.
Agravo Interno improvido pela Turma, confirmando a decisão monocrática.
Partes do Processo
JOSE ANTONIO CHINACHI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- A operadora recorreu (REsp) contra o acórdão do TJSP para que a inclusão do autor seguisse o novo regramento/modelo de custeio.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio; necessidade de alteração para evitar colapso do sistema (exceção de ruína).
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 844 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Alegada pelo agravante, mas afastada pelo relator pois os fatos estavam delineados no acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho, podendo a operadora redesenhar o sistema (exceção da ruína) para evitar o colapso, desde que mantida a cobertura.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826000/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, baseando-se na jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.591.186 - SP (2016/0082077-1)”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP (...) Apelo provido.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior que deu provimento ao Recurso Especial da operadora.
