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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.588.875 / SP

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2019-08-27TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-07-05

Negado provimento ao recurso especial (unipessoal).

#2merito2019-08-27

Negado provimento ao agravo interno (colegiado confirmando a monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que garantiu a manutenção do aposentado nas mesmas condições do plano da ativa.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; inviabilidade de manutenção no mesmo plano usufruído durante o contrato de trabalho; legalidade da criação de carteira própria para inativos (Produto 425).
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado tem o direito de ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contribuição.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 894.701/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A manutenção do aposentado deve observar a paridade com o plano dos funcionários ativos, sendo indevida a migração compulsória para carteira exclusiva de inativos com custos diferenciados.

Evidências

Processo STJPág. 3

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.588.875 - SP (2016/0057889-9)

Tema da AçãoPág. 3

visando a manutenção no plano de saúde coletivo por ela ofertado.

Tese AplicadaPág. 5

O “pagamento integral” da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado... e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade.

Resultado FinalPág. 9

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no recurso especial.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma e detalha a decisão monocrática anterior. A discussão principal gira em torno da ilegalidade da criação de uma 'carteira de inativos' (Produto 425) para burlar a paridade exigida por lei.

Caso ID: AIRESP-1588875-2019-08-28PDFs: AIRESP-1588875-2019-08-28.pdf