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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.582.810

Agravo Interno no Recurso Especial

LUIS FELIPE SALOMÃO2018-03-09TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de recusa de fornecimento de medicamento quimioterápico por operadora de saúde e pedido de danos morais e materiais.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso especial parcialmente provido para configurar dano moral por recusa de medicamento, mas afastar dano material por honorários.

#2merito2018-03-09

Agravo interno não provido (mantida a exclusão da indenização por honorários contratuais).

Partes do Processo

MAURICIO CAETANO DE CASTRO FILHO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

MARIA HELENA LAZZURI DE CASTRO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLOOAB/SP 153769
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Recusa de medicamento quimioterápico e honorários contratuais como dano material
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
não informado na decisão de agravo interno

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que negou a indenização por danos materiais relativos aos honorários advocatícios contratuais.
Teses do Recorrente
Os agravantes sustentam que têm direito à indenização por dano material em virtude da contratação de advogado para o ajuizamento de ação em face da agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A contratação de advogados para atuação judicial não constitui dano material passível de indenização, pois é inerente ao exercício regular de direitos.
Precedentes Citados
EREsp 1.155.527/MGREsp 1696910/SPAgInt no REsp 1519215/SPAgInt no REsp 1304713/SCAgInt no AREsp 770.218/PRAgInt no REsp 1515433/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Entendimento pacificado de que honorários contratuais não são indenizáveis como perdas e danos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.582.810 - SP (2016/0033199-0)

Tese AplicadaPág. 3

A contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não constitui dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.

Resultado ResumidoPág. 2

decisão monocrática de minha lavra, que deu parcial provimento ao recurso especial dos ora insurgentes [...] RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INTEGRANTE DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. USUÁRIA IDOSA PORTADORA DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO.

Resultado FinalPág. 1

negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento trata-se de um acórdão de agravo interno que confirma uma decisão monocrática anterior. A vitória final é considerada parcial pois, embora o agravo interno tenha sido negado (prejuízo ao recorrente sobre os honorários), a decisão de mérito anterior deu provimento parcial para condenar a operadora em danos morais pela negativa do medicamento.

Caso ID: AIRESP-1582810-2018-03-09PDFs: AIRESP-1582810-2018-03-09.pdf