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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.580.624 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA16/08/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde contra reajuste por faixa etária (idoso) e restituição de valores.

Decisões Monocráticas

#1merito

Negado provimento ao recurso especial monocraticamente (citado no relatório).

#2merito16/08/2016

Agravo interno desprovido pela Terceira Turma (mantendo a negativa do REsp).

Partes do Processo

JOSE AUGUSTO FRANCISCO DE PAULA

agravantebeneficiario

HELOISA HELENA CROSTA FRANCISCO DE PAULA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP nao_informado
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP nao_informado
GUILHERME GUIMARÃES COAMOAB/SP nao_informado
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso) e critério de fixação de honorários advocatícios.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Alterar a base legal de fixação de honorários advocatícios do § 4º para o § 3º do art. 20 do CPC/1973.
Teses do Recorrente
A sentença tem conteúdo condenatório, devendo a verba honorária ser fixada em percentual sobre a condenação, e não por equidade.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º e § 4º do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, incidindo a fixação por equidade do art. 20, § 4º, do CPC/1973.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1484162/PRAgRg no AREsp 94.186/PRREsp 761.114/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem em conformidade com o entendimento da Corte sobre honorários em sentenças ilíquidas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.580.624 - SP (2016/0033109-2)

SubtemaPág. 3

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE VINCULADO A DESLOCAMENTO DE FAIXA ETÁRIA. DOIS USUÁRIOS IDOSOS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

circunstância que atrai a incidência do enunciado nº 83 da Súmula do STJ, aplicável por ambas as alíneas.

Tese AplicadaPág. 1

A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.

Observações

O documento refere-se ao acórdão do Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao REsp. O foco recursal no STJ limitou-se à discussão sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios (equidade vs percentual).

Caso ID: AIRESP-1580624-2016-08-16PDFs: AIRESP-1580624-2016-08-16.pdf