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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.562.817

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-06-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, discutindo a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso especial desprovido por decisão monocrática de fls. 626/631.

Partes do Processo

AUGUSTO JOSE LOPES FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para adequação dos valores da mensalidade nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
O recorrente alega que o valor do plano oferecido deve observar estritamente o disposto no art. 31 da Lei 9.656/98, questionando a composição da mensalidade.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado que contribuiu por mais de dez anos tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral (sua parte e a da ex-empregadora), podendo o valor variar conforme o plano paradigma.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 990.391/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral da mensalidade em paridade com o custeio da ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.817 - SP (2015/0265048-7)

Tema da AçãoPág. 3

AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL.

Tese AplicadaPág. 5

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

A decisão trata de um Agravo Interno que confirmou decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao Recurso Especial do beneficiário.

Caso ID: AIRESP-1562817-2017-06-01PDFs: AIRESP-1562817-2017-06-01.pdf