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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.562.814

AgInt no Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2018-03-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-03-06

Recurso Especial conhecido parcialmente e desprovido (mantido pelo colegiado no Agravo Interno).

Partes do Processo

Sul América Companhia de Seguro Saúde

Agravanteoperadora

Paulo Cesar de Abreu

Agravadobeneficiario

Advogados

Fernando Neves da SilvaOAB/DF 002030
Mauro CaramicoOAB/SP 111110

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que permitiu manutenção do ex-empregado com cálculo de mensalidade considerado insuficiente pela operadora.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor fixado provoca enriquecimento sem causa e que a manutenção só é possível se houver contribuição direta.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada contradição.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Reexame do cálculo do valor integral da contribuição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 674.778/SPAgInt no REsp 1591516/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares e conformidade com a jurisprudência pacificada sobre manutenção de aposentado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)

Tema da AçãoPág. 2

visando sua manutenção do plano de saúde coletivo por ela oferecido, após o seu desligamento da empregadora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Contudo, não apontou dispositivo de lei federal que teria sido violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

Tese AplicadaPág. 4

a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que o aposentado possui o direito manutenção no plano de saúde coletivo... desde que tenha contribuído por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição.

Observações

O documento é um acórdão de Agravo Interno que julga o mérito recursal confirmando decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.

Caso ID: AIRESP-1562814-2018-03-06PDFs: AIRESP-1562814-2018-03-06.pdf