REsp 1.562.814
AgInt no Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido parcialmente e desprovido (mantido pelo colegiado no Agravo Interno).
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Paulo Cesar de Abreu
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado/ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitiu manutenção do ex-empregado com cálculo de mensalidade considerado insuficiente pela operadora.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor fixado provoca enriquecimento sem causa e que a manutenção só é possível se houver contribuição direta.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada contradição.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Súmula 7/STJReexame do cálculo do valor integral da contribuição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 674.778/SPAgInt no REsp 1591516/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares e conformidade com a jurisprudência pacificada sobre manutenção de aposentado.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)”
“visando sua manutenção do plano de saúde coletivo por ela oferecido, após o seu desligamento da empregadora.”
“Contudo, não apontou dispositivo de lei federal que teria sido violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.”
“a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que o aposentado possui o direito manutenção no plano de saúde coletivo... desde que tenha contribuído por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição.”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Interno que julga o mérito recursal confirmando decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.
