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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1561106

Recurso Especial

MARCO BUZZI2019-10-07TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de ação indenizatória contra operadora de plano de saúde versando sobre o reembolso de despesas médicas em hospital não credenciado para tratamento oncológico.

Decisões Monocráticas

#1merito

Provimento parcial ao REsp da operadora para limitar o reembolso à tabela contratual.

#2merito2019-10-07

Negado provimento ao Agravo Interno do beneficiário, mantendo a decisão monocrática.

Partes do Processo

CARLOS AUGUSTO ARRAES DE ALENCAR - ESPÓLIO

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

Advogados

SIMONE KAMENETZOAB/RJ 063780
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado no Brasil e exterior para tratamento oncológico.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Limitação do reembolso à tabela contratual e afastamento de danos morais.
Teses do Recorrente
Nulidade por vício de intimação; reembolso deve ser limitado à tabela contratual; ausência de danos morais por recusa fundada em contrato.
Dispositivos Invocados
CPC/73 arts. 236, 245, 247 e 249, Lei 9.656/98 arts. 757 e 12, VI, CC arts. 186, 187 e 927

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Afastada pelo relator por se tratar de reenquadramento jurídico.

Súmula 7/STJ

Afastada pelo relator por se tratar de reenquadramento jurídico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o valor do reembolso das despesas custeadas pelo beneficiário à tabela da operadora, mesmo em casos de urgência ou inexistência de rede credenciada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1338267/DFAgInt no REsp 1761895/SPAgInt no AREsp 1222566/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ autoriza a limitação do reembolso aos valores previstos na tabela contratual.

Evidências

Tese AplicadaPág. 7

é lícita a cláusula que limita o valor do reembolso das despesas custeadas diretamente pelo beneficiário à tabela da prestadora de assistência à saúde, mesmo nos casos de urgência/emergência

Resultado FinalPág. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Valor ReaisPág. 5

condenando a 2ª APELANTE ao pagamento do valor de R$ 15.000,00

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que analisa e mantém uma decisão monocrática anterior. Os dados refletem a consolidação do entendimento final do STJ no caso.

Caso ID: AIRESP-1561106-2019-10-11PDFs: AIRESP-1561106-2019-10-11.pdf