AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)
Agravno Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após demissão ou aposentadoria, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido (monocrática referenciada no relatório).
Agravo Interno desprovido (decisão colegiada que confirma a monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NAZARETH MATTIELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado/demitido no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar o direito de manutenção do beneficiário no plano de saúde nas condições da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao art. 884 do CC (enriquecimento sem causa) e existência de dissídio jurisprudencial sobre a paridade de custos entre ativos e inativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 884 do Código Civil, Art. 541 do CPC/73, Art. 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal quanto à violação do dispositivo legal indicado.
Falta de cotejo analíticoO recorrente apenas transcreveu ementas sem realizar o cotejo analítico necessário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o recurso não tenha sido conhecido por óbices processuais, o STJ reafirmou a tese de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição da ativa, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPREsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 822.147/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial, além de o entendimento de origem estar em harmonia com os precedentes da Terceira e Quarta Turmas do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.”
“Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a insurgência.”
“5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão (julgamento de Agravo Interno), ele consolida a decisão monocrática anterior que negou provimento ao Recurso Especial da operadora. O mérito principal refere-se ao direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde conforme o art. 31 da Lei 9.656/98.
