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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)

Agravno Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-10-27Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após demissão ou aposentadoria, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

REsp parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido (monocrática referenciada no relatório).

#2merito2016-10-18

Agravo Interno desprovido (decisão colegiada que confirma a monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

NAZARETH MATTIELLO

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMAOAB/SP 131058

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado/demitido no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar o direito de manutenção do beneficiário no plano de saúde nas condições da ativa.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao art. 884 do CC (enriquecimento sem causa) e existência de dissídio jurisprudencial sobre a paridade de custos entre ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do Código Civil, Art. 541 do CPC/73, Art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à violação do dispositivo legal indicado.

Falta de cotejo analítico

O recorrente apenas transcreveu ementas sem realizar o cotejo analítico necessário.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora o recurso não tenha sido conhecido por óbices processuais, o STJ reafirmou a tese de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência e valores de contribuição da ativa, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPREsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 822.147/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial, além de o entendimento de origem estar em harmonia com os precedentes da Terceira e Quarta Turmas do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a insurgência.

Resultado FinalPág. 1

5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Observações

Embora o documento seja um acórdão (julgamento de Agravo Interno), ele consolida a decisão monocrática anterior que negou provimento ao Recurso Especial da operadora. O mérito principal refere-se ao direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde conforme o art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: AIRESP-1558684-2016-10-27PDFs: AIRESP-1558684-2016-10-27.pdf