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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.558.460 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-08-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito

Decisão monocrática negou provimento ao recurso especial (REsp).

#2outro2017-06-27

Agravo Interno desprovido por unanimidade, confirmando a decisão monocrática.

Partes do Processo

BELARDINO FERREIRA DE CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano sob as mesmas regras de custeio vigentes à época da atividade profissional.
Teses do Recorrente
O aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito de permanecer no plano nas mesmas condições vigentes quando na ativa, desde que assuma o pagamento integral.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria contratual e fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas os valores de contribuição podem variar conforme alterações no plano paradigma.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1585584/SPREsp 531.370/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A lei não garante a imutabilidade do custeio, apenas a paridade de condições com os empregados ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)

Tese AplicadaPág. 4

É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 8

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma uma decisão monocrática prévia que já havia negado provimento ao REsp. A decisão consolida o entendimento sobre a paridade de custeio para aposentados.

Caso ID: AIRESP-1558460-2017-08-01PDFs: AIRESP-1558460-2017-08-01.pdf