REsp 1.558.460 / SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Decisão monocrática negou provimento ao recurso especial (REsp).
Agravo Interno desprovido por unanimidade, confirmando a decisão monocrática.
Partes do Processo
BELARDINO FERREIRA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano sob as mesmas regras de custeio vigentes à época da atividade profissional.
- Teses do Recorrente
- O aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito de permanecer no plano nas mesmas condições vigentes quando na ativa, desde que assuma o pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Decisão de origem em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria contratual e fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas os valores de contribuição podem variar conforme alterações no plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1585584/SPREsp 531.370/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A lei não garante a imutabilidade do custeio, apenas a paridade de condições com os empregados ativos.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)”
“É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma uma decisão monocrática prévia que já havia negado provimento ao REsp. A decisão consolida o entendimento sobre a paridade de custeio para aposentados.
