Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no REsp 1.528.879 - SP

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2016-08-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito

REsp provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

Jorge Cesar Pereira

agravantebeneficiario

Sul América Companhia de Seguro Saúde

agravadooperadora

Advogados

Paulo Henrique de OliveiraOAB/SP nao_informado
Fernando Neves da SilvaOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e mudança de modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir que o inativo seja migrado para o novo contrato (pré-pagamento) mediante pagamento integral do prêmio.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e necessidade de redesenho do sistema para evitar ruína.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. Estipulante e operadora podem redesenhar o sistema (exceção da ruína) para manter o equilíbrio econômico, desde que preservada a cobertura assistencial e não haja onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Turma confirmou a decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, julgando improcedentes os pedidos iniciais do beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.879 - SP (2015/0082864-7)

Tese AplicadaPág. 5

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 13

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

AstreintesPág. 10

estipulando multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de não ser o autor mantido no plano.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que transcreve e mantém a decisão monocrática anterior que havia provido o Recurso Especial da operadora. A vitória final é da operadora, pois o pedido de manutenção do plano nas condições antigas foi julgado improcedente.

Caso ID: AIRESP-1528879-2016-08-31PDFs: AIRESP-1528879-2016-08-31.pdf