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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.503.219 / SP

Agravo Interno no Recurso Especial

PAULO DE TARSO SANSEVERINO12/12/2016TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação envolvendo pedido de reembolso para cirurgia robótica de câncer de próstata e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso especial desprovido monocraticamente (citado no relatório).

Partes do Processo

PAULO ROSAS DE SOVERAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia robótica para extração de adenocarcinoma de próstata
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela negativa de cobertura de cirurgia robótica.
Teses do Recorrente
Alega violação aos arts. 186 e 927 do CC, sustentando que o dano moral é presumido (in re ipsa) diante da falta de presteza e negativa de cobertura às vésperas da cirurgia.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão das conclusões sobre danos morais demandaria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 7 impediu a análise do mérito quanto ao dano moral, pois as instâncias ordinárias concluíram que não houve abalo indenizável.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de danos morais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

CIRURGIA ROBÓTICA PARA EXTRAÇÃO DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVISÃO DAS CONCLUSÕES NO ACÓRDÃO QUE DEPENDERIA DA REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

concluiu no sentido de que não há dano moral indenizável pela recusa de cobertura do procedimento cirúrgico robótico pois custeado pelo autor, não se tendo feito periclitar a sua vida ante a celeridade de sua realização

Observações

O documento fornecido é um Agravo Interno (decisão colegiada) que manteve uma decisão monocrática anterior de desprovimento do Recurso Especial. A operadora não recorreu da parte que a obrigou ao reembolso, focando o recurso do beneficiário apenas no dano moral.

Caso ID: AIRESP-1503219-2016-12-12PDFs: AIRESP-1503219-2016-12-12.pdf