REsp 1.503.219 / SP
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação envolvendo pedido de reembolso para cirurgia robótica de câncer de próstata e indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido monocraticamente (citado no relatório).
Partes do Processo
PAULO ROSAS DE SOVERAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia robótica para extração de adenocarcinoma de próstata
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela negativa de cobertura de cirurgia robótica.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 186 e 927 do CC, sustentando que o dano moral é presumido (in re ipsa) diante da falta de presteza e negativa de cobertura às vésperas da cirurgia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão das conclusões sobre danos morais demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação da Súmula 7 impediu a análise do mérito quanto ao dano moral, pois as instâncias ordinárias concluíram que não houve abalo indenizável.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“CIRURGIA ROBÓTICA PARA EXTRAÇÃO DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA.”
“REVISÃO DAS CONCLUSÕES NO ACÓRDÃO QUE DEPENDERIA DA REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.”
“concluiu no sentido de que não há dano moral indenizável pela recusa de cobertura do procedimento cirúrgico robótico pois custeado pelo autor, não se tendo feito periclitar a sua vida ante a celeridade de sua realização”
Observações
O documento fornecido é um Agravo Interno (decisão colegiada) que manteve uma decisão monocrática anterior de desprovimento do Recurso Especial. A operadora não recorreu da parte que a obrigou ao reembolso, focando o recurso do beneficiário apenas no dano moral.
