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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.471.621 - SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-11-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa.

Decisões Monocráticas

#1merito

Decisão que deu provimento ao recurso especial do beneficiário para afastar a prescrição/suppressio.

#2merito2017-11-23

Julgamento de Agravo Interno que desproveu o recurso da operadora, mantendo a vitória do beneficiário.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MANUEL ROBERTO CABRAL

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RENATO GUGLIANO HERANIOAB/SP 156515

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano de saúde (Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição e a suppressio para garantir a manutenção no plano.
Teses do Recorrente
O prazo prescricional aplicável é de dez anos e o exercício do direito de ação não configura conduta desleal ou abuso de direito (suppressio).
Dispositivos Invocados
Art. 187 do CC/02, Art. 205 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Alegada pela operadora no agravo interno contra a decisão monocrática anterior.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para pleitear manutenção em plano de saúde é de 10 anos. O ajuizamento da ação dentro desse prazo, sem postulação administrativa prévia, não configura 'suppressio'.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A Terceira Turma manteve a decisão monocrática que deu provimento ao REsp do beneficiário, confirmando que não houve prescrição nem suppressio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.471.621 - SP (2014/0189829-5)

Tema da AçãoPág. 3

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES. PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DEZ ANOS.

Tese AplicadaPág. 5

o ajuizamento de uma ação judicial não pode ser considerado, por si só, um excesso manifesto dos limites do direito subjetivo (art. 187 do CC/02).

Resultado FinalPág. 9

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma uma decisão monocrática anterior que havia sido favorável ao beneficiário. O STJ reverteu o entendimento do Tribunal de origem que havia aplicado a 'suppressio'.

Caso ID: AIRESP-1471621-2017-11-23PDFs: AIRESP-1471621-2017-11-23.pdf