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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.434.297

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO07/03/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de serviço de 'home care' (fisioterapia domiciliar) por operadora de seguro saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1meritonao_informado

Agravo da seguradora não conhecido e Recurso Especial dos consumidores provido para fixar danos morais.

Partes do Processo

GILDA IRENE PENNA FERRAZ

agravantebeneficiario

JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHOOAB/SP 106352
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Fisioterapia traumato-ortopédica e respiratória domiciliar para idosa após cirurgia de fêmur.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração da indenização por danos morais fixada em decisão monocrática anterior.
Teses do Recorrente
O abalo moral pela recusa de home care justifica indenização superior aos 5 mil reais fixados.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do valor da indenização por danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de 'home care' essencial gera dano moral, mas o valor de 5 mil reais é adequado para serviços de fisioterapia.
Precedentes Citados
REsp 1.537.301/RJAgInt no AREsp 881.278/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A indenização de R$ 5.000,00 foi mantida por ser considerada suficiente para o caso concreto (fisioterapia domiciliar).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Valor ReaisPág. 4

parte agravante pleiteia majoração da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00.

Classe ProcessualPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.297 - SP

Tese AplicadaPág. 5

a negativa de terapia domiciliar, quando expressamente recomendada pelo médico, produz abalo moral significativo no paciente, gerando dano moral indenizável.

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior que já havia julgado o REsp. O resultado final para o beneficiário no STJ foi positivo quanto ao mérito (obtenção do dano moral), mas negativo quanto à pretensão de majorar o valor.

Caso ID: AIRESP-1434297-2017-03-20PDFs: AIRESP-1434297-2017-03-20.pdf