REsp 1.434.297
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de serviço de 'home care' (fisioterapia domiciliar) por operadora de seguro saúde e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo da seguradora não conhecido e Recurso Especial dos consumidores provido para fixar danos morais.
Partes do Processo
GILDA IRENE PENNA FERRAZ
JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Fisioterapia traumato-ortopédica e respiratória domiciliar para idosa após cirurgia de fêmur.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração da indenização por danos morais fixada em decisão monocrática anterior.
- Teses do Recorrente
- O abalo moral pela recusa de home care justifica indenização superior aos 5 mil reais fixados.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do valor da indenização por danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada de 'home care' essencial gera dano moral, mas o valor de 5 mil reais é adequado para serviços de fisioterapia.
- Precedentes Citados
- REsp 1.537.301/RJAgInt no AREsp 881.278/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A indenização de R$ 5.000,00 foi mantida por ser considerada suficiente para o caso concreto (fisioterapia domiciliar).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“parte agravante pleiteia majoração da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00.”
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.297 - SP”
“a negativa de terapia domiciliar, quando expressamente recomendada pelo médico, produz abalo moral significativo no paciente, gerando dano moral indenizável.”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior que já havia julgado o REsp. O resultado final para o beneficiário no STJ foi positivo quanto ao mérito (obtenção do dano moral), mas negativo quanto à pretensão de majorar o valor.
