REsp 1.381.444
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de pedido de reembolso integral de despesas hospitalares em hospital descredenciado de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Decisão monocrática do Min. Raul Araújo conheceu do agravo para negar provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ ROBERTO COTAIT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral em hospital descredenciado
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obtenção de reembolso integral das despesas hospitalares no Hospital Sírio Libanês.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ter rebatido os fundamentos do aresto recorrido, buscando afastar a aplicação dos óbices sumulares.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
OutroSúmula 283 do STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 293.137/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF pela não impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem sobre o tempo de descredenciamento do hospital.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.444 - SP (2013/0128764-2)”
“REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS. NÃO CABIMENTO.”
“o agravante não rebateu, efetivamente, de forma específica e suficiente, a fundamentação adotada pelo Tribunal estadual, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto nega-se provimento ao agravo interno.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior não datada no texto. O pedido principal era o reembolso integral por hospital descredenciado (Sírio Libanês).
