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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.261.853

AgInt no RECURSO ESPECIAL

LÁZARO GUIMARÃES2018-03-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em ação de indenização por danos morais decorrente de suposta imperícia em procedimento médico (aplicação de injeção).

Decisões Monocráticas

#1merito

Deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido por violação ao art. 535 do CPC/1973.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLAUDINEI VIEIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ S/A - UNIDADE ITAIM

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
JUVENAL FERREIRA PERESTRELOOAB/SP 031199
NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITAOAB/SP 078179

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por erro médico/imperícia na aplicação de injeção
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre a inversão do ônus da prova aplicada em primeira instância e requerida nos embargos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, do CPC/1973, Art. 6, VIII, do CDC, Art. 14, § 3º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ocorrência de violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem silencia sobre tema relevante (inversão do ônus da prova) mesmo após oposição de embargos declaratórios.
Precedentes Citados
REsp 1.145.728/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que anulou o acórdão do TJSP por omissão relativa à inversão do ônus da prova.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.853 - SP (2011/0102656-3)

AlegadaPág. 1

ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. CARACTERIZAÇÃO.

Resultado FinalPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Tese AplicadaPág. 6

deve ser anulado o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos pela recorrente, para que outro seja proferido, enfrentando a questão, ficando prejudicadas as demais matérias arguídas no recurso especial.

Observações

O documento extraído é um Acórdão que julga um Agravo Interno interposto contra uma decisão monocrática anterior (que havia dado provimento ao REsp do consumidor). A decisão final do colegiado manteve a anulação do acórdão estadual por omissão.

Caso ID: AIRESP-1261853-2018-03-09PDFs: AIRESP-1261853-2018-03-09.pdf