REsp 1.007.029 - DF
AgInt no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de reparação de danos materiais e morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, envolvendo contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial (fls. 646/648).
Partes do Processo
EDSON CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Reparação de danos materiais e morais; Tempestividade recursal (protocolo via fax)
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que negou provimento ao Recurso Especial, buscando o reconhecimento da tempestividade recursal e prequestionamento implícito.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que houve cotejo analítico e demonstração de divergência jurisprudencial; afirmação de prequestionamento implícito sobre a tempestividade de recurso enviado via fax.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 1º e 2º da Lei 9.800/99, Arts. 1.029, § 1º do CPC/2015, Art. 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Divergência não demonstrada conforme requisitos do CPC e RISTJ.
Ausência de PrequestionamentoTribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos da Lei 9.800/99.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve apreciação do mérito devido a óbices processuais (falta de cotejo e prequestionamento).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.057.681/MGAgRg no AREsp 426.244/RSAgInt no AREsp 989.569/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade do recurso especial (cotejo analítico e prequestionamento).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)”
“EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.”
“AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.”
“3. Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão consolida o entendimento de uma decisão monocrática anterior (não datada no texto) que já havia negado seguimento ao REsp por falta de requisitos formais. O foco é processual (tempestividade e técnica recursal).
