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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Rcl 34.010/PE

Agravo Interno na Reclamação

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-10-23Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de beneficiários em contrato individual após a rescisão de apócrife coletiva de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado seguimento à reclamação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

DOERES POROCA CORREA E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

JUIZ DE DIREITO DA 29A VARA CÍVEL DE RECIFE - PE

RECLAMADOneutro

Advogados

FELIPPE GOMES DE OLIVEIRA NEVESOAB/RJ 174468
AUGUSTO CARPEGGIANI BUARQUE PEREIRAOAB/PE 025139

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual baseado na Resolução CONSU 19/1999.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Garantir a autoridade da decisão do STJ no ARESP 103.421/PE, que permitiu a denúncia unilateral do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão de origem violou autoridade de julgado do STJ ao obrigar a manutenção dos beneficiários em plano individual.
Dispositivos Invocados
Art. 988, II, do CPC/2015, Art. 187 do RISTJ, Art. 13, II, b, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita; a reclamação não pode servir de sucedâneo recursal.

Não informado

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão reclamada trata de tema distinto (migração baseada na Resolução CONSU 19/99) do decidido no ARESP paradigma (validade de denúncia unilateral).
Precedentes Citados
ARESP 103.421/PEAgInt na Rcl 33.998/SPAgInt na Rcl 34.019/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 34.010 - PE (2017/0103356-8)

Tema da AçãoPág. 3

determinar a manutenção do contrato de assistência à saúde, na modalidade individual, nos termos do art. 1º da Resolução 19/1999, Conselho de Saúde Suplementar - Consu

Conhecimento do RecursoPág. 2

decisão mediante a qual neguei seguimento à presente reclamação por considerar não demonstrado o descumprimento da decisão por mim proferida no ARESP 103.421/PE

Resultado FinalPág. 1

A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Observações

O documento refere-se a um Acórdão de Agravo Interno que confirmou a decisão monocrática de inadmissibilidade da Reclamação.

Caso ID: AIRCL-34010-2018-10-23PDFs: AIRCL-34010-2018-10-23.pdf