EREsp 1.551.527 / SP
AgInt nos Embargos de Divergência em Recurso Especial
Classificação: A demanda discute a nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de seguro-saúde e a respectiva repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
Embargos de divergência indeferidos liminarmente (Súmula 168/STJ).
Agravo interno desprovido (Manutenção da decisão que barrou os embargos).
Partes do Processo
MARIA JOSE GUIMARAES GOMES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar a prescrição trienal sobre o pedido declaratório de nulidade de cláusula de reajuste.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que a prescrição trienal deve incidir apenas sobre a repetição do indébito, sendo o pedido de nulidade de cláusula abusiva imprescritível por ter natureza declaratória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 168/STJ
A jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Tema 610).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 168/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC) aplica-se a todo o conjunto da pretensão (nulidade de cláusula + repetição) em contratos de plano de saúde vigentes.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 168/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento fixado em recurso repetitivo (Tema 610).
Evidências
“PEDIDOS DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PRESTAÇÃO MENSAL POR FAIXA ETÁRIA E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.”
“indeferiu liminarmente os embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 168 do STJ.”
“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios, fixados na decisão de fls. 460/463 (e-STJ)”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Agravo Interno que confirmou uma decisão monocrática anterior de indeferimento liminar de Embargos de Divergência.
