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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 970.226

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA23/05/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de operadora de plano de saúde e hospital conveniado por danos decorrentes de má prestação de serviço (sofrimento fetal).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

A decisão monocrática anterior conheceu do agravo para dar parcial provimento apenas para ajustar juros de mora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

agravanteoperadora

HENRIQUE SIMÕES VETORE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHOOAB/SP 101970
LUIZ ROBERTO DE SANT'ANAOAB/SP 109797

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico/falha na prestação de serviço hospitalar (sofrimento fetal)
Pedidos
Dano Moral
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o vínculo com o hospital, reduzir o valor dos danos morais e discutir requisitos de admissibilidade do dissídio jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Inexistência de vínculo com hospital, valor exorbitante de danos morais e desnecessidade de indicação de dispositivo legal para comprovação de dissídio.
Dispositivos Invocados
art. 541 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao vínculo entre recorrente e hospital e quanto ao valor do dano moral.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação pela não indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ manteve o entendimento de que a revisão de vínculo e quantum indenizatório encontra óbice na Súmula 7, e a falta de indicação de dispositivo legal no dissídio atrai a Súmula 284/STF.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1019583/DFAgRg no REsp 1537273/SPAgRg no AREsp 520.340/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF; razoabilidade do valor indenizatório fixado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 970.226 - SP (2016/0220549-1)

Valor ReaisPág. 1

o valor indenizatório foi arbitrado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), quantia que não se revela exorbitante para reparar sequelas graves e permanentes causadas em recém-nascido

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Afastar o reconhecimento do vínculo entre a recorrente e o hospital onde realizado o serviço causador dos danos é medida que exige revisão do contexto fático-probatório (...) enunciado nº 7 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Trata-se de Acórdão que julgou Agravo Interno contra decisão monocrática anterior. A decisão consolidada mantém a condenação das rés por falha na prestação de serviço hospitalar credenciado.

Caso ID: AINTARESP-970226-2017-06-01PDFs: AINTARESP-970226-2017-06-01.pdf