AREsp 970.226
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de operadora de plano de saúde e hospital conveniado por danos decorrentes de má prestação de serviço (sofrimento fetal).
Decisões Monocráticas
A decisão monocrática anterior conheceu do agravo para dar parcial provimento apenas para ajustar juros de mora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
HENRIQUE SIMÕES VETORE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico/falha na prestação de serviço hospitalar (sofrimento fetal)
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o vínculo com o hospital, reduzir o valor dos danos morais e discutir requisitos de admissibilidade do dissídio jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de vínculo com hospital, valor exorbitante de danos morais e desnecessidade de indicação de dispositivo legal para comprovação de dissídio.
- Dispositivos Invocados
- art. 541 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto ao vínculo entre recorrente e hospital e quanto ao valor do dano moral.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação pela não indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ manteve o entendimento de que a revisão de vínculo e quantum indenizatório encontra óbice na Súmula 7, e a falta de indicação de dispositivo legal no dissídio atrai a Súmula 284/STF.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1019583/DFAgRg no REsp 1537273/SPAgRg no AREsp 520.340/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF; razoabilidade do valor indenizatório fixado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 970.226 - SP (2016/0220549-1)”
“o valor indenizatório foi arbitrado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), quantia que não se revela exorbitante para reparar sequelas graves e permanentes causadas em recém-nascido”
“Afastar o reconhecimento do vínculo entre a recorrente e o hospital onde realizado o serviço causador dos danos é medida que exige revisão do contexto fático-probatório (...) enunciado nº 7 da Súmula do STJ.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Trata-se de Acórdão que julgou Agravo Interno contra decisão monocrática anterior. A decisão consolidada mantém a condenação das rés por falha na prestação de serviço hospitalar credenciado.
