AREsp 969.100 / SP
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde empresarial e a controvérsia sobre o regime de custeio aplicável.
Decisões Monocráticas
Conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da operadora para reformar o acórdão do TJSP.
Partes do Processo
LUCIO APARECIDO DE MELO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Art. 31 Lei 9656/98) e regime de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitia custeio por média, pleiteando aplicação das regras de custeio dos ativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio anterior; necessidade de paridade com os empregados ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O beneficiário aposentado tem direito à manutenção no plano, mas deve assumir o pagamento integral conforme o modelo de custeio vigente para os ativos (paridade), sem direito adquirido ao modelo anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido ao regime de custeio, impondo ao inativo as mesmas regras de alteração de preço aplicadas aos ativos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 969.100 - SP (2016/0216129-4)”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do seguro que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado as mesmas alterações que, a esse respeito, alcançaram os empregados em atividade”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A vitória final é da operadora pois o STJ reformou o acórdão de 2º grau que era favorável ao consumidor.
