AgInt no AREsp 968.281 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Partes do Processo
DIRCEU LUIZ DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso da operadora, visando manter o modelo de custeio original do plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alega que adquiriu o direito de permanecer no plano usufruído durante o pacto laboral e que as mesmas condições de cobertura devem incluir o modelo de custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência de óbice em relação ao recurso especial da operadora mencionado no relatório.
Súmula 83/STJJurisprudência em consonância com o tribunal de origem quanto ao custeio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado deve ser mantido no plano sob paridade com os ativos, observando o redesenho do sistema pela operadora para evitar colapso (exceção da ruína).
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.603.757/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão que entendeu não haver direito adquirido a modelo de custeio, autorizando a alteração de valores conforme o plano paradigma dos ativos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 968.281 - SP (2016/0215518-7)”
“Esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Interno que confirma e detalha uma decisão monocrática anterior. A decisão final consolidada é a manutenção do beneficiário no plano, porém sujeita ao novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária) adotado para os ativos.
