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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 968.281 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2017-06-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-06-05

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Partes do Processo

DIRCEU LUIZ DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso da operadora, visando manter o modelo de custeio original do plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega que adquiriu o direito de permanecer no plano usufruído durante o pacto laboral e que as mesmas condições de cobertura devem incluir o modelo de custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência de óbice em relação ao recurso especial da operadora mencionado no relatório.

Súmula 83/STJ

Jurisprudência em consonância com o tribunal de origem quanto ao custeio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. O aposentado deve ser mantido no plano sob paridade com os ativos, observando o redesenho do sistema pela operadora para evitar colapso (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.603.757/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção da decisão que entendeu não haver direito adquirido a modelo de custeio, autorizando a alteração de valores conforme o plano paradigma dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 968.281 - SP (2016/0215518-7)

Tese AplicadaPág. 1

Esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 2

Agravo interno não provido.

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que confirma e detalha uma decisão monocrática anterior. A decisão final consolidada é a manutenção do beneficiário no plano, porém sujeita ao novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária) adotado para os ativos.

Caso ID: AINTARESP-968281-2017-06-05PDFs: AINTARESP-968281-2017-06-05.pdf