AREsp 964.894
AgInt no AREsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (negado provimento ao agravo no próprio auto).
Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
JANETE CRISTINA GONCALVES GABURO CARNEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do reajuste por faixa etária ou reduzir o percentual fixado pelo Tribunal de origem por considerá-lo abusivo.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste por faixa etária é abusivo conforme o Estatuto do Idoso e o CDC, e que o percentual de 59,05% mantido pelo tribunal de origem ainda é excessivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso, Art. 4º do CDC, Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 166 do CC/2002, Art. 421 do CC/2002, Art. 422 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e da não ocorrência de abusividade no caso concreto, cuja aferição em sede de recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgRg no REsp 1.563.131/DFAgRg no AREsp 232.798/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do percentual de reajuste exige reexame de provas e contrato (Súmulas 5 e 7 do STJ).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 964.894 - SP (2016/0209476-3)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE.”
“INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
“Reajuste razoável que se limita em 59.05%, com repetição simples do excesso - Precedentes específicos desta Corte - Recurso provido em parte.”
Observações
Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que transcreveu e manteve a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do AREsp.
