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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 964.894

AgInt no AREsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-11-16TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido (negado provimento ao agravo no próprio auto).

#2merito2016-11-16

Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

JANETE CRISTINA GONCALVES GABURO CARNEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRAOAB/SP 288917

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação do reajuste por faixa etária ou reduzir o percentual fixado pelo Tribunal de origem por considerá-lo abusivo.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste por faixa etária é abusivo conforme o Estatuto do Idoso e o CDC, e que o percentual de 59,05% mantido pelo tribunal de origem ainda é excessivo.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso, Art. 4º do CDC, Art. 39 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 166 do CC/2002, Art. 421 do CC/2002, Art. 422 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e da não ocorrência de abusividade no caso concreto, cuja aferição em sede de recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgRg no REsp 1.563.131/DFAgRg no AREsp 232.798/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da abusividade do percentual de reajuste exige reexame de provas e contrato (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 964.894 - SP (2016/0209476-3)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

Resultado Segundo GrauPág. 4

Reajuste razoável que se limita em 59.05%, com repetição simples do excesso - Precedentes específicos desta Corte - Recurso provido em parte.

Observações

Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que transcreveu e manteve a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade do AREsp.

Caso ID: AINTARESP-964894-2016-11-16PDFs: AINTARESP-964894-2016-11-16.pdf