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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 963.305

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUIS FELIPE SALOMÃO2016-11-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde envolvendo a Sul América e beneficiário (espólio).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não conhecido monocraticamente (fls. 2.553-2.554).

Partes do Processo

JOSE LUIZ CONTIERI - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

BENEDICTA APPARECIDA BERNARDI CONTIERI - INVENTARIANTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

PAULO CÉSAR RODRIGUESOAB/SP 147736
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de que houve erro induzido por despachos distintos na origem; inocorrência de duplicidade de recursos (mera cópia); e inaplicabilidade das súmulas impeditivas.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, art. 1.029, parágrafo terceiro, do CPC, art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmula 5/STJ

Mencionada na origem e não rebatida especificamente no agravo.

Súmula 7/STJ

Mencionada na origem e na fundamentação do relator.

Outro

Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade devido à interposição de dois recursos especiais idênticos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 287/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo interno não deve ser provido quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, além de violar a unirrecorribilidade.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1156920/SPAgRg no AREsp 59.829/ALAgRg no AREsp 68.639/GOEDcl no AI 835.005/RNAgRg no AI 598.574/MGAgRg no AI 829.208/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte interpôs dois recursos especiais contra o mesmo ato (preclusão consumativa) e não impugnou especificamente a incidência da Súmula 5 e a inviabilidade de análise constitucional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 963.305 - SP (2016/0171510-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos especiais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

parte agravante no agravo em recurso especial não rebateu, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada quanto ao primeiro recurso especial

Observações

Embora o documento contenha um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade, fornecendo os fundamentos para a extração estruturada do histórico processual no STJ.

Caso ID: AINTARESP-963305-2016-11-18PDFs: AINTARESP-963305-2016-11-18.pdf