AREsp 963.305
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde envolvendo a Sul América e beneficiário (espólio).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido monocraticamente (fls. 2.553-2.554).
Partes do Processo
JOSE LUIZ CONTIERI - ESPÓLIO
BENEDICTA APPARECIDA BERNARDI CONTIERI - INVENTARIANTE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que houve erro induzido por despachos distintos na origem; inocorrência de duplicidade de recursos (mera cópia); e inaplicabilidade das súmulas impeditivas.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, art. 1.029, parágrafo terceiro, do CPC, art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Súmula 5/STJMencionada na origem e não rebatida especificamente no agravo.
Súmula 7/STJMencionada na origem e na fundamentação do relator.
OutroPreclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade devido à interposição de dois recursos especiais idênticos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 287/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo interno não deve ser provido quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, além de violar a unirrecorribilidade.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1156920/SPAgRg no AREsp 59.829/ALAgRg no AREsp 68.639/GOEDcl no AI 835.005/RNAgRg no AI 598.574/MGAgRg no AI 829.208/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte interpôs dois recursos especiais contra o mesmo ato (preclusão consumativa) e não impugnou especificamente a incidência da Súmula 5 e a inviabilidade de análise constitucional.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 963.305 - SP (2016/0171510-6)”
“revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos especiais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“parte agravante no agravo em recurso especial não rebateu, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada quanto ao primeiro recurso especial”
Observações
Embora o documento contenha um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e detalha a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade, fornecendo os fundamentos para a extração estruturada do histórico processual no STJ.
