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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 962.701 / SP (2016/0205650-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe Salomão2017-02-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve o reembolso de gastos com o medicamento Chenodiol em face de operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial não provido com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

HENRIQUE WINIK

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
reembolso do medicamento Chenodiol
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento do dano material e dever de reembolso.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e existência de provas suficientes nos autos para comprovar o dano material, defendendo que a liquidação poderia ocorrer posteriormente.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar suficiência de documentos comprobatórios de dano material.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever o acórdão que considerou não provado o dano material exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 37.045/GOAgInt no AREsp 912.739/SPAgInt no AREsp 844.449/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à prova do dano material.

Evidências

SubtemaPág. 4

No mais, o pedido de reembolso dos valores gastos pelo Apelante para compra de algumas caixas do medicamento Chenodiol não merece prosperar.

Comentario Sobre SuficienciaPág. 4

as faturas do cartão de crédito não são suficientes para comprovar os gastos com o remédio, vez que sequer delas constam o nome do medicamento, o que não se pode presumir pelo nome do laboratório.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a existência de documentos hábeis a comprovar o dano material, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido [...] Súmula 7 do STJ.

Observações

O documento refere-se ao julgamento colegiado do Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade.

Caso ID: AINTARESP-962701-2017-03-01PDFs: AINTARESP-962701-2017-03-01.pdf