AgInt no AREsp 962.701 / SP (2016/0205650-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve o reembolso de gastos com o medicamento Chenodiol em face de operadora de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido com base na Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
HENRIQUE WINIK
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- reembolso do medicamento Chenodiol
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecimento do dano material e dever de reembolso.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e existência de provas suficientes nos autos para comprovar o dano material, defendendo que a liquidação poderia ocorrer posteriormente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar suficiência de documentos comprobatórios de dano material.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever o acórdão que considerou não provado o dano material exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 37.045/GOAgInt no AREsp 912.739/SPAgInt no AREsp 844.449/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à prova do dano material.
Evidências
“No mais, o pedido de reembolso dos valores gastos pelo Apelante para compra de algumas caixas do medicamento Chenodiol não merece prosperar.”
“as faturas do cartão de crédito não são suficientes para comprovar os gastos com o remédio, vez que sequer delas constam o nome do medicamento, o que não se pode presumir pelo nome do laboratório.”
“o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a existência de documentos hábeis a comprovar o dano material, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido [...] Súmula 7 do STJ.”
Observações
O documento refere-se ao julgamento colegiado do Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade.
