AREsp 962.673
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de consumo no segmento de planos de saúde, conforme campo 'Assunto' e identificação da operadora Sul América no polo passivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (decisão unipessoal mencionada no relatório).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUELI MENEGHELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustentou a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de rebater, pontualmente, o fundamento da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.673 - SP (2016/0205552-3)”
“A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial da agravante em virtude da incidência do óbice constante na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Agravo Interno (decisão colegiada) que julgou o recurso contra uma decisão monocrática anterior. Conforme as regras da tarefa, as informações foram consolidadas para refletir o resultado final do incidente processual no STJ.
