Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 962.458 / SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-11-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-11-22

Agravo interno não provido, mantendo a decisão que aplicou a Súmula 7/STJ ao AREsp.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do custeio
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutenção no plano original e aplicar valores de 'novo plano de saúde' redesenhado.
Teses do Recorrente
Alega violação à coisa julgada e necessidade de aplicação do plano vigente no momento do desligamento (plano redesenhado).
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar adesão a novo plano.

Deficiência de Fundamentação

Questões fáticas não refutadas pelo recorrente no apelo especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de alterar o valor de custeio com base em novo contrato exige análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 849.405/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de reexaminar se o autor aderiu ou não a nova apólice.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 962.458 - SP (2016/0197060-6)

Resultado FinalPág. 1

Agravo interno não provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem... por demandar incursão no conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO. PERMANÊNCIA. VALOR DE CUSTEIO.

Observações

O documento fornecido é um Acórdão da Quarta Turma que julgou o Agravo Interno interposto contra decisão monocrática anterior. O resultado final ratificou o não conhecimento do Recurso Especial.

Caso ID: AINTARESP-962458-2016-12-01PDFs: AINTARESP-962458-2016-12-01.pdf