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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 961.415 - DF (2016/0203445-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Nancy Andrighi2017-03-09TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O documento trata de agravo interno em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e é classificado sob o assunto Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

VILSON TORRES DE OLIVEIRA

Agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF 033236

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
Teses do Recorrente
Afirma que houve recesso forense e suspensão dos prazos processuais no TJDFT, o que tornaria o recurso tempestivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi considerado intempestivo e a agravante não comprovou a suspensão do expediente forense na origem por documento idôneo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem deve ser comprovada por meio de documento idôneo (cópia do ato normativo ou certidão), não bastando a simples menção à existência de portaria nas razões recursais.
Precedentes Citados
AREsp n. 137.141/SEAgRg no RE n. 626.358/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.546.052/PRAgRg no AREsp n. 721.909/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de comprovação documental idônea da suspensão do expediente forense no tribunal de origem no ato da interposição ou do agravo interno acarreta a intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 961.415 - DF (2016/0203445-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Cuida-se de agravo interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da constatação de sua intempestividade.

Tese AplicadaPág. 3

a existência da Portaria Conjunta n. 118/2015 e da Resolução n. 09/2015, exarada pelo TJDFT... sem, no entanto, trazer aos autos qualquer documento idôneo a comprovar a suspensão dos trabalhos naquela Corte.

Resultado FinalPág. 4

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.

Observações

O documento fornecido é um acórdão da Terceira Turma que julga um Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ. O mérito do plano de saúde não foi discutido em razão do óbice processual da intempestividade.

Caso ID: AINTARESP-961415-2017-03-24PDFs: AINTARESP-961415-2017-03-24.pdf