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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 960.601

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA20/10/2016TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e a obrigação de custear tratamento oncológico (câncer).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Nego provimento ao agravo (AREsp).

#2merito20/10/2016

Negado provimento ao Agravo Interno (mantida decisão monocrática anterior).

Partes do Processo

MARCELA ALVES CAIXETA RIBEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

SIMONE BUSCHOAB/SP 144990
RODRIGO BARROS GUEDESOAB/SP 169296
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento oncológico e depósito de valores gastos anteriormente à liminar.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para deferir o depósito de valores despendidos anteriormente à liminar.
Teses do Recorrente
Alega desnecessidade de reexame fático e sustenta que o indeferimento do depósito de valores retroativos é incoerente com o deferimento do tratamento futuro.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/1973, art. 273 do CPC/1973, art. 475-O do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar requisitos da antecipação de tutela.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece de recurso especial que demande o revolvimento de fatos e provas (Súmula 7) para alterar conclusão sobre requisitos de tutela antecipada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de antecipação de tutela para depósito de valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.601 - SP (2016/0201070-1)

SubtemaPág. 4

Pretensão de depósito de valores relativos às despesas suportadas pela agravante em razão de tratamento oncológico.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dissentir de tal fundamento demandaria nova análise dos documentos juntados aos autos, esbarrando o especial no óbice da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma e transcreve a decisão monocrática agravada. A controvérsia principal é o depósito antecipado de valores já gastos com tratamento de câncer, o qual foi negado nas instâncias de origem e mantido pelo STJ por óbice processual.

Caso ID: AINTARESP-960601-2016-10-25PDFs: AINTARESP-960601-2016-10-25.pdf