AREsp 960.131
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de operadora de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Decisão unipessoal não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
EGLEA PIRES ROCHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Majoração de indenização por danos morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 8.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor da indenização por danos morais fixado na origem e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ pois os fatos estão delimitados no acórdão; possibilidade de revisão de valor irrisório de danos morais; omissão do Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC/73, Art. 458, II, CPC/73, Art. 535 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para alteração do valor da indenização.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor indenizatório por danos morais só é permitida no STJ quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado. A análise demandaria reexame fático-probatório.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de violação aos artigos processuais invocados.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.131 - RJ (2016/0201155-7)”
“O Tribunal de origem concluiu pela condenação da parte ora agravante ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 8.000,00.”
“A decisão agravada não conheceu do recurso com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, ante a incidência da Súmula 7/STJ”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior de não conhecimento do AREsp. Nota-se erro material no texto do STJ na p. 4 ao mencionar 'condenação da parte ora agravante [consumidora] ao pagamento', quando o contexto indica que ela é a credora pleiteando aumento do valor.
