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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 960.131

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2017-03-09TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão unipessoal não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

EGLEA PIRES ROCHA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOANA RIBEIROOAB/RJ 149635
RENATO FERREIRA DOS SANTOSOAB/RJ 172483
OHANNA MAUL MARQUESOAB/RJ 184136
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Majoração de indenização por danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor da indenização por danos morais fixado na origem e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ pois os fatos estão delimitados no acórdão; possibilidade de revisão de valor irrisório de danos morais; omissão do Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC/73, Art. 458, II, CPC/73, Art. 535 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para alteração do valor da indenização.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor indenizatório por danos morais só é permitida no STJ quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado. A análise demandaria reexame fático-probatório.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de violação aos artigos processuais invocados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 960.131 - RJ (2016/0201155-7)

Valor ReaisPág. 4

O Tribunal de origem concluiu pela condenação da parte ora agravante ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 8.000,00.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A decisão agravada não conheceu do recurso com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, ante a incidência da Súmula 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior de não conhecimento do AREsp. Nota-se erro material no texto do STJ na p. 4 ao mencionar 'condenação da parte ora agravante [consumidora] ao pagamento', quando o contexto indica que ela é a credora pleiteando aumento do valor.

Caso ID: AINTARESP-960131-2017-03-20PDFs: AINTARESP-960131-2017-03-20.pdf