AgInt no AREsp 958.909 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Agravo interno parcialmente provido para determinar apuração de índice em liquidação.
Partes do Processo
JORGE SHIGUEMITSU FUJITA
ELISABETH NAOE TOSHIMITSU FUJITA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade de reajuste por faixa etária para maiores de 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de nulidade de pleno direito da cláusula de reajuste por faixa etária para usuários com mais de 60 anos.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003, Art. 51, § 2º, do CDC, Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência inicial para negar o AREsp quanto à interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJIncidência inicial para negar o AREsp quanto ao reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é legítimo desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. Caso reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de apuração do índice adequado em fase de cumprimento de sentença, conforme tese repetitiva, pois o índice de 107,51% aplicado na origem divergia da orientação do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.909 - SP (2016/0198438-8)”
“não consideraram abusivo ou desproporcional o reajuste de 107,51% nas mensalidades para os usuários que completem 60 anos de idade”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao agravo interno, apenas para determinar que o índice adequado seja apurado na fase de cumprimento de sentença”
“no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção, por unanimidade, consolidou a mesma orientação”
Observações
O documento refere-se a um Acórdão em Agravo Interno que reformou parcialmente uma decisão monocrática anterior (que havia negado provimento ao AREsp com base nas Súmulas 5 e 7/STJ).
