AREsp 947.335
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando a sustação de reajuste por faixa etária e discussão de astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por perda de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ENYD LENITA MANCINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Combater a decisão que reconheceu a perda de objeto do recurso especial, visando discutir a manutenção e o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não houve perda de objeto do recurso especial pois a multa por descumprimento da tutela foi mantida na sentença, persistindo o interesse em discutir sua abusividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Perda de objeto por superveniente prolação de sentença no processo principal.
Súmula 7/STJMencionada em precedente citado no corpo do voto sobre requisitos de tutela.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial interposto contra decisão liminar perde o objeto quando sobrevém sentença de mérito na ação principal.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 42.515/MTAgRg no REsp 1.442.460/PEAgRg no AgRg no AgRg no REsp 825.083/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Superveniência de sentença de mérito que torna definitiva a tutela, esvaziando o interesse recursal no agravo de instrumento original.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.335 - SP (2016/0175535-6)”
“determinar a sustação do reajuste do plano de saúde por faixa etária e a emissão de boleto no valor fixado, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no agravo em recurso especial.”
“o STJ perfilha o entendimento de que, com a prolação de sentença nos autos do processo principal, perde o objeto o recurso especial interposto de acórdão proferido em agravo de instrumento contra decisão antecipatória de tutela”
Observações
O documento fornecido é um Acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior de não conhecimento do AREsp por perda de objeto. A discussão central da agravante era a manutenção da multa cominatória (astreintes) mesmo após a sentença.
