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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 934.345 / SP

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze2017-02-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS por força de coisa julgada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão de fls. 380-381 (mencionada no relatório).

#2admissibilidade

Juízo de retratação (fls. 423-425) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSÉ DIRSON AMORIM

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Manutenção de índices da ANS em contrato coletivo devido à coisa julgada em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir reajustes anuais pactuados em contrato coletivo em vez dos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos; interpretação equivocada da coisa julgada pelo tribunal local.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar o conteúdo da sentença transitada em julgado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo interno não foi provido pois a revisão do entendimento da Corte local sobre o teor da coisa julgada demandaria reexame de fatos.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.253.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e reconhecimento de que a alteração do índice de reajuste violaria a coisa julgada estabelecida na fase de conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 934.345 - SP (2016/0154441-1)

Tema da AçãoPág. 2

Determinação expressa contida na r. sentença, transitada em julgado, de que os reajustes deverão ser efetuados apenas pelos índices da ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior

Observações

O documento fornecido é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior de não conhecimento do Recurso Especial. O caso refere-se a cumprimento de sentença onde se discute se o reajuste deve seguir a ANS ou o contrato coletivo.

Caso ID: AINTARESP-934345-2017-02-02PDFs: AINTARESP-934345-2017-02-02.pdf