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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 934.017 - DF (2016/0155526-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2016-10-19TJDF - DF2 decisões

Classificação: A lide versa sobre negativa de cobertura de implante percutâneo de valva aórtica por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

#2merito2016-10-04

Agravo interno não provido pela Quarta Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JEANETTE ESTEFAM - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
DIRCEU MARCELO HOFFMANNOAB/DF 016538

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implante percutâneo de valva aórtica (TAVI)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 3.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou reembolso integral de cirurgia e condenou em danos morais.
Teses do Recorrente
Validade da cláusula de exclusão de procedimentos fora do Rol da ANS e limitação do reembolso conforme tabela contratual.
Dispositivos Invocados
art. 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 83/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de terapêutica indicada pelo médico.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.082/DFAgRg no AREsp 750.941/MGAgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1.325.733/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de que, por não haver previsão de cobertura, o reembolso deve ser integral (valor gasto) e não por tabela.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 4

Cinge-se a controvérsia em definir se deveria a seguradora-ré autorizar o implante percutâneo de valva aórtica indicado pelo médico cardiologista da segurada-falecida

Óbices à AdmissibilidadePág. 10

No entanto, compulsando as razões do apelo nobre, não se vislumbra impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão nesse ponto... Incidência, in casu, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. A decisão confirma o dever de reembolso integral de R$ 178.500,00 e danos morais.

Caso ID: AINTARESP-934017-2016-10-19PDFs: AINTARESP-934017-2016-10-19.pdf