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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 920.726

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe Salomão2016-09-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde e aplicação do Direito do Consumidor, conforme classificado no assunto da certidão de julgamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo em recurso especial (Súmulas 7 e 211/STJ).

#2outro2016-09-27

Agravo interno não provido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PEDRO PAULO FELTRIN

agravadobeneficiario

ROSANGELA ALEXANDRINA BALESTRERO FELTRIN

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
GLÓRIA MARY D´AGOSTINO SACCHIOAB/SP 079620
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial obstado na origem e reformar decisão monocrática que aplicou Súmulas 7 e 211 do STJ.
Teses do Recorrente
A parte sustenta que o pretendido não vai contra entendimento pacificado na Corte e que a decisão de apelação contém violação a dispositivo de lei federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório (aplicado na decisão monocrática anterior).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento (aplicado na decisão monocrática anterior).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo interno não foi conhecido quanto ao mérito pois a agravante não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 7 e 211) levantados na decisão monocrática que negou provimento ao AREsp.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no Ag 1.117.446/RSAgRg nos EREsp 852.482/PRAgRg no HC 42.760/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o AREsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 920.726 - SP (2016/0137737-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado ResumidoPág. 2

Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão de minha Relatoria (fls.344/347) que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.

Resultado FinalPág. 6

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que julga a manutenção de uma decisão monocrática anterior. As informações sobre o objeto da ação (cobertura médica específica) não constam no relatório deste acórdão, que foca na admissibilidade recursal.

Caso ID: AINTARESP-920726-2016-10-07PDFs: AINTARESP-920726-2016-10-07.pdf