AgInt no AREsp 913.599 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata do descumprimento de obrigação de fazer por parte de operadora de saúde relativa à emissão de carteira de identificação de beneficiário (recém-nascido) e a incidência de astreintes.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial (Súmula 7/STJ e 283/STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
UBIRAJARA COMERCIO DE PAPEIS E APARAS LTDA - EPP
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Emissão de carteira de identificação do plano de saúde para recém-nascido e multa cominatória.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes por alegada desproporcionalidade.
- Teses do Recorrente
- Alega erro material sobre o valor da multa (R$ 500 vs R$ 1000), desproporcionalidade do montante e que enviou a carteira a tempo, não causando prejuízo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de revisão do valor das astreintes que demandaria reexame fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada na decisão anterior como fundamento inatacado.
OutroSúmula 283 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor das astreintes em recurso especial só é admitida em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso de multa diária de mil reais por descumprimento de 10 meses.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 599.230/SCAgRg no AREsp n. 686.085/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa e preclusão sobre o erro material alegado.
Evidências
“Ocorre que a multa foi fixada no valor de mil reais, valor que considero dentro de parâmetros compatíveis com a gravidade do caso em concreto”
“forçar o cumprimento de obrigação de fazer consistente em emitir uma carteirinha para menor que acabara de ingressar no plano coletivo da empresa.”
“incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo lícita a revisão das astreintes, nesta instância, apenas nos casos em que o valor for irrisório ou exorbitante”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A análise consolidou os fundamentos da decisão monocrática mantida pelo colegiado.
