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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 913.599 / SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-10-18TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata do descumprimento de obrigação de fazer por parte de operadora de saúde relativa à emissão de carteira de identificação de beneficiário (recém-nascido) e a incidência de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo em recurso especial (Súmula 7/STJ e 283/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

UBIRAJARA COMERCIO DE PAPEIS E APARAS LTDA - EPP

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
RENATO DOS SANTOS FREITASOAB/SP 167244

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Emissão de carteira de identificação do plano de saúde para recém-nascido e multa cominatória.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por alegada desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
Alega erro material sobre o valor da multa (R$ 500 vs R$ 1000), desproporcionalidade do montante e que enviou a carteira a tempo, não causando prejuízo.
Dispositivos Invocados
Art. 461 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revisão do valor das astreintes que demandaria reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada na decisão anterior como fundamento inatacado.

Outro

Súmula 283 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor das astreintes em recurso especial só é admitida em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou no caso de multa diária de mil reais por descumprimento de 10 meses.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 599.230/SCAgRg no AREsp n. 686.085/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa e preclusão sobre o erro material alegado.

Evidências

AstreintesPág. 3

Ocorre que a multa foi fixada no valor de mil reais, valor que considero dentro de parâmetros compatíveis com a gravidade do caso em concreto

Tipo de PlanoPág. 3

forçar o cumprimento de obrigação de fazer consistente em emitir uma carteirinha para menor que acabara de ingressar no plano coletivo da empresa.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo lícita a revisão das astreintes, nesta instância, apenas nos casos em que o valor for irrisório ou exorbitante

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A análise consolidou os fundamentos da decisão monocrática mantida pelo colegiado.

Caso ID: AINTARESP-913599-2016-10-18PDFs: AINTARESP-913599-2016-10-18.pdf