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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 909.586 - SP (2016/0128355-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO02/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve o reembolso de honorários médicos em contrato de plano de saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial (decisão mantida pelo Agravo Interno).

Partes do Processo

GERMANO CHRISTIANO SCHMID

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CELIA FERNANDA CORREAOAB/SP 288691

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de honorários médicos
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obter o reembolso integral das despesas com honorários médicos.
Teses do Recorrente
Alegação de que os fatos são incontroversos, sendo abusiva a negativa de reembolso integral por parte da operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reforma do aresto demanda interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reforma do aresto demanda reexame de matéria fática-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência dos óbices sumulares que impedem a revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à limitação do reembolso contratual.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJAgRg no AREsp 633.064/RJAgRg no REsp 1171524/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reembolso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO. NECESSÁRIO REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado Segundo GrauPág. 6

Conclui-se, desse modo, ser incontroversa nos autos a existência e a clareza das cláusulas contratuais que limitam o valor reembolsável pela apelada. Em decorrência, não prospera o pleito de reembolso integral dos honorários médicos.

Conhecimento do RecursoPág. 7

Assim, à vista da incidência das Súmulas 05 e 07/STJ, ante a impossibilidade de interpretação de cláusulas contratuais e conteúdo fático-probatório em sede especial, imperioso o não conhecimento do recurso nesta parte.

Observações

O documento refere-se a um julgamento colegiado (Agravo Interno) que confirmou a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso. A análise foi realizada com base no CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

Caso ID: AINTARESP-909586-2017-02-10PDFs: AINTARESP-909586-2017-02-10.pdf