AgInt no AREsp 909.586 - SP (2016/0128355-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve o reembolso de honorários médicos em contrato de plano de saúde e a validade de cláusulas limitativas.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial (decisão mantida pelo Agravo Interno).
Partes do Processo
GERMANO CHRISTIANO SCHMID
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obter o reembolso integral das despesas com honorários médicos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que os fatos são incontroversos, sendo abusiva a negativa de reembolso integral por parte da operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reforma do aresto demanda interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReforma do aresto demanda reexame de matéria fática-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência dos óbices sumulares que impedem a revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à limitação do reembolso contratual.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJAgRg no AREsp 633.064/RJAgRg no REsp 1171524/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reembolso.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 909.586 - SP (2016/0128355-1)”
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO. NECESSÁRIO REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“Conclui-se, desse modo, ser incontroversa nos autos a existência e a clareza das cláusulas contratuais que limitam o valor reembolsável pela apelada. Em decorrência, não prospera o pleito de reembolso integral dos honorários médicos.”
“Assim, à vista da incidência das Súmulas 05 e 07/STJ, ante a impossibilidade de interpretação de cláusulas contratuais e conteúdo fático-probatório em sede especial, imperioso o não conhecimento do recurso nesta parte.”
Observações
O documento refere-se a um julgamento colegiado (Agravo Interno) que confirmou a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso. A análise foi realizada com base no CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
