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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 902.569 / SP

AgInt no Agravo em Recurso Especial

MARIA ISABEL GALLOTTI2021-11-24Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária (56 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2021-11-11

Decisão monocrática anterior deu parcial provimento ao REsp da operadora para determinar liquidação de sentença.

Partes do Processo

FERNANDO ANTONIO GALVAO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

ADIMARICIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA

interessadabeneficiario

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (56 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que permitiu a apuração de índice adequado de reajuste em liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Alega ausência de previsão contratual clara de reajuste por faixa etária e impossibilidade de apuração do índice em liquidação de sentença.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9.656/98, Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, devendo a abusividade ser aferida no caso concreto. Havendo abusividade do percentual, deve-se apurar o índice adequado em liquidação de sentença (Tema 952).
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPAgRg no ARESP 300.954/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de precedente qualificado da Segunda Seção e incidência das Súmulas 5 e 7 para barrar a tese de falta de previsão contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902569 - SP (2016/0096315-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA.

Resultado FinalPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

Para reformar o julgado na origem, acolhendo-se a tese de inexistência de previsão contratual (fato não registrado pelas instâncias de origem), somente por meio de incursão em matéria contratual e fática da lide, vedado nos termos dos já mencionados verbetes n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O acórdão consolida o entendimento de decisão monocrática anterior que já havia dado parcial provimento ao recurso da operadora (Sul América) para permitir o reajuste, porém com recálculo do índice em liquidação.

Caso ID: AINTARESP-902569-2021-11-25PDFs: AINTARESP-902569-2021-11-25.pdf