Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 896.451 / SP (2016/0086716-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-04-03TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre reajuste de mensalidades e cumprimento de sentença contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negou provimento ao agravo em recurso especial.

#2merito2018-04-03

Negado provimento ao Agravo Interno (decisão colegiada que confirma a monocrática).

Partes do Processo

RALPH MICHAEL SCHAFFA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUANA DE PAULA REISOAB/SP 337134

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Cumprimento de sentença relativo a reajustes invalidados e incidência de multa cominatória (astreintes) pela não emissão de boletos corrigidos.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de emitir boletos com os valores corretos.
Teses do Recorrente
Suscita a preclusão da matéria quanto à multa e a ocorrência de coisa julgada, além de alegar que todos os pontos foram impugnados.
Dispositivos Invocados
Art. 183 do CPC/73, Art. 186 do CPC/73, Art. 461 do CPC/73, Art. 1021 do CPC/2015, Art. 1022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Recurso que não impugna fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ (possibilidade de revisão de astreintes).

Ausência de Prequestionamento

Questões não apreciadas pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 283/STFSúmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que o valor da multa cominatória (astreintes) não faz coisa julgada material e pode ser revisto a qualquer tempo se for insuficiente ou excessivo.
Precedentes Citados
REsp 1.333.988/SPAgInt no REsp 1.396.065/PEAgInt no AREsp 875.917/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática e do acórdão de origem, além de a tese de fundo (multa) estar em desacordo com a jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 896.451 - SP (2016/0086716-0)

Resultado FinalPág. 1

5. Agravo interno a que se nega provimento.

AstreintesPág. 3

Decisão agravada não acolheu a impugnação e aplicou multa pelo descumprimento da ordem judicial (no valor de R$ 50.000,00)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/Supremo Tribunal Federal).

Tese AplicadaPág. 3

O valor da multa cominatória, prevista no artigo 461 do CPC de 1973, pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando insuficiente ou excessivo, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior. A data da primeira decisão não consta expressamente no texto, apenas a do julgamento do recurso colegiado.

Caso ID: AINTARESP-896451-2018-04-11PDFs: AINTARESP-896451-2018-04-11.pdf