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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 894.701 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-04-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-04-10

Agravo interno desprovido pela Quarta Turma, mantendo a decisão que negou provimento ao AREsp.

Partes do Processo

JOSE ANTONIO MIGUEL MARCONDES

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de abusividade do reajuste mesmo após limitação em 59,05% pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão estadual e que o percentual de 59,05% permanece abusivo.
Dispositivos Invocados
artigo 35-E da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de contexto fático e probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e não aplicação de percentuais desarrazoados, cuja verificação no caso concreto esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
As razões recursais não enfrentaram os fundamentos da decisão agravada e a análise da abusividade demandaria reexame de provas e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 894.701 - SP (2016/0084024-6)

Precedentes QualificadosPág. 6

Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento firmado no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.

Observações

Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. O tribunal de origem já havia reduzido o reajuste de 107% para 59%, e o STJ manteve esse entendimento por óbices processuais.

Caso ID: AINTARESP-894701-2018-04-16PDFs: AINTARESP-894701-2018-04-16.pdf