AgInt no AREsp 894.701 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária (59 anos) em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo interno desprovido pela Quarta Turma, mantendo a decisão que negou provimento ao AREsp.
Partes do Processo
JOSE ANTONIO MIGUEL MARCONDES
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de abusividade do reajuste mesmo após limitação em 59,05% pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão estadual e que o percentual de 59,05% permanece abusivo.
- Dispositivos Invocados
- artigo 35-E da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de contexto fático e probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual e não aplicação de percentuais desarrazoados, cuja verificação no caso concreto esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgRg no AREsp 530.722/RSAgRg no AREsp 567.512/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- As razões recursais não enfrentaram os fundamentos da decisão agravada e a análise da abusividade demandaria reexame de provas e contrato.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 894.701 - SP (2016/0084024-6)”
“Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento firmado no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos”
“TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.”
Observações
Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. O tribunal de origem já havia reduzido o reajuste de 107% para 59%, e o STJ manteve esse entendimento por óbices processuais.
