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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 887.532 - SP (2016/0073029-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2017-03-28TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregados da General Motors no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/1998) e a execução de astreintes por descumprimento de liminar.

Decisões Monocráticas

#1merito

Agravo conhecido para conhecer em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, negar provimento.

#2outro2017-03-28

Agravo Interno não provido pela Terceira Turma (Acórdão consolidando a decisão monocrática anterior).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIO PEREIRA

agravadobeneficiario

ANTONIO SIQUEIRA DO AMARAL

agravadobeneficiario

JOSE WALTENIR DE CASTRO

agravadobeneficiario

EUFLAVIO BENEDITO

agravadobeneficiario

JORGE NAGANO

agravadobeneficiario

TERUO WATANABE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MAURÍLIO MARZULO MARTINSOAB/SP 218789

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e astreintes.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar ou reduzir o valor das astreintes fixadas por descumprimento de liminar.
Teses do Recorrente
Alega violação à proporcionalidade e razoabilidade no valor da multa; inobservância da Súmula 410 do STJ; necessidade de revisão das astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 412 CC, art. 413 CC, art. 535, II CPC/73, art. 461, § 6º CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre o valor das astreintes exige reapreciação do acervo fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O valor fixado a título de astreintes somente comporta alteração no STJ quando for irrisório ou exorbitante, o que não se configurou, atraindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 719.056/PRAgRg no AREsp 335.969/MGAgRg no AREsp 579.085/MSAgRg no AREsp 370.537/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao valor das astreintes e ausência de prova do cumprimento da tutela antecipada.

Evidências

Valor ReaisPág. 9

O valor em questão, de R$ 179.030,35 (cento e setenta e nove mil e trinta reais e trinta e cinco centavos), não é excessivo nem desproporcional

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

para se chegar à conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente inviável na instância especial por incidir a Súmula nº 7 do STJ

Tipo de PlanoPág. 3

CÁLCULO DO VALOR INTEGRAL. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença... determinando que se oficiasse à ex-empregadora, para informar o valor global gastos nos últimos doze meses

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma e detalha a decisão monocrática anterior do Relator que havia negado seguimento ao Recurso Especial.

Caso ID: AINTARESP-887532-2017-04-10PDFs: AINTARESP-887532-2017-04-10.pdf