AREsp 887.507
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo Interno (mantendo decisão monocrática anterior que negou provimento ao REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VALDOMIRO ALVES DE ARAÚJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para aplicar novo plano de saúde e afastar a manutenção nas condições anteriores.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; violação ao art. 31 da Lei 9.656/98; ocorrência de enriquecimento ilícito; e que a manutenção no contrato anterior violaria a coisa julgada quanto ao cálculo do prêmio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivo violado (coisa julgada).
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282 e 356 do STF (Art. 884 CC).
Súmula 7/STJNecessidade de incursão no contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão da manutenção nas condições anteriores já foi decidida no processo de conhecimento, operando-se a preclusão consumativa para rediscussão em fase de execução.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 56.745/SPREsp 1.407.915/PRAgInt no REsp 1.585.754/RSAgRg no AREsp 721.287/SPAgRg no AREsp 544.459/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Preclusão consumativa da matéria e óbices sumulares (7, 83 do STJ e 282, 284, 356 do STF).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.507 - SP (2016/0072997-0)”
“Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa quanto à matéria suscitada, como bem salientado pelo acórdão combatido, não comportando, assim, nova discussão na fase de execução, pois já decidida no processo de conhecimento.”
“Dessa forma, o acórdão objurgado encontra amparo na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A discussão principal gira em torno da impossibilidade de rediscutir em fase de execução temas protegidos pela coisa julgada no processo de conhecimento.
