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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 887.507

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO29/08/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-21

Negado provimento ao Agravo Interno (mantendo decisão monocrática anterior que negou provimento ao REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VALDOMIRO ALVES DE ARAÚJO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para aplicar novo plano de saúde e afastar a manutenção nas condições anteriores.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; violação ao art. 31 da Lei 9.656/98; ocorrência de enriquecimento ilícito; e que a manutenção no contrato anterior violaria a coisa julgada quanto ao cálculo do prêmio.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à indicação de dispositivo violado (coisa julgada).

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF (Art. 884 CC).

Súmula 7/STJ

Necessidade de incursão no contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão da manutenção nas condições anteriores já foi decidida no processo de conhecimento, operando-se a preclusão consumativa para rediscussão em fase de execução.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 56.745/SPREsp 1.407.915/PRAgInt no REsp 1.585.754/RSAgRg no AREsp 721.287/SPAgRg no AREsp 544.459/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Preclusão consumativa da matéria e óbices sumulares (7, 83 do STJ e 282, 284, 356 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.507 - SP (2016/0072997-0)

Tese AplicadaPág. 4

Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa quanto à matéria suscitada, como bem salientado pelo acórdão combatido, não comportando, assim, nova discussão na fase de execução, pois já decidida no processo de conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Dessa forma, o acórdão objurgado encontra amparo na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A discussão principal gira em torno da impossibilidade de rediscutir em fase de execução temas protegidos pela coisa julgada no processo de conhecimento.

Caso ID: AINTARESP-887507-2017-09-21PDFs: AINTARESP-887507-2017-09-21.pdf