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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 887.146

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-04-18TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A demanda trata de manutenção de contrato de plano de saúde, autorização de internação e discussão sobre o valor de astreintes por descumprimento de liminar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial em razão das Súmulas 7/STJ e 284/STF.

Partes do Processo

EDUARDO DE OLIVA PONTI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARTINHO CÉSAR GARCEZOAB/RJ 015416
ANDRÉ FONSECA ROLLEROAB/DF 020742
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ 093040

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de cláusulas contratuais e limitação de astreintes (multa diária).
Pedidos
CoberturaReembolsoManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes alegando que a redução efetuada na origem incentivaria o descumprimento de decisões judiciais.
Teses do Recorrente
Alega que o valor fixado (R$ 44.000,00) é irrisório perante o porte econômico da seguradora, não atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos Invocados
art. 461, § 6º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes exige reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo violado quanto à exceção de pré-executividade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A modificação do valor da multa diária (astreintes) fixada nas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 7/STJ, salvo em casos de manifesta irrisoriedade ou exorbitância.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.605.433/SCAgInt no REsp n. 1.219.264/BAAgRg no REsp n. 1.371.369/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ para manter a redução da multa efetuada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 887.146 - RJ (2016/0067898-4)

AstreintesPág. 2

estabelecer para uma empresa do porte da Sul América um valor total a ser pago a título de astreinte de apenas R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A alteração das astreintes, após o redimensionamento efetuado pela Corte a quo, com base nas peculiaridades do caso, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.

Tutela UrgenciaPág. 3

concedo a antecipação da tutela para determinar que a ré mantenha todas as cláusulas do contrato de plano de saúde inicialmente firmado com o Autor

Observações

O documento analisado é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior não incluída no texto. A Sul América figura como agravada e saiu vitoriosa na manutenção da redução da multa.

Caso ID: AINTARESP-887146-2017-04-18PDFs: AINTARESP-887146-2017-04-18.pdf