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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 884.006 / SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-02-14Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e a discussão sobre prescrição de cláusula de reajuste.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Determinou a suspensão do recurso especial e devolução dos autos à origem.

#2merito2017-02-14

Negado provimento ao Agravo Interno e aplicada multa (decisão colegiada que ratifica a monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA DE AVEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SÉRGIO PARRA MIGUELOAB/SP 204864

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito (Tema 610/STJ).
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a suspensão do recurso especial alegando que a agravante é seguradora e não cooperativa, e que o contrato de seguro saúde difere do de assistência à saúde.
Teses do Recorrente
A suspensão seria indevida porque a agravante é seguradora e não cooperativa, distinguindo-se dos precedentes do Tema repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 2º da Resolução do STJ nº 17/2013, art. 543-C do CPC/73, art. 1.040 do CPC/15, art. 1.021, § 4º do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Afetação ao rito dos repetitivos (Tema 610)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão relativa ao prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde e repetição de valores foi afetada ao Tema 610, impondo a suspensão dos processos idênticos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A afetação de tema sob o rito dos repetitivos obriga a suspensão e devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento paradigma.
Multa Processual
fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)

Precedentes QualificadosPág. 3

considerar que a questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior foi afetada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vinculado ao Tema 610.

Multa ProcessualPág. 4

fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.

Observações

Embora o documento final seja um acórdão (Agravo Interno), ele analisa e mantém a decisão monocrática anterior que determinou a suspensão por força do Tema 610/STJ.

Caso ID: AINTARESP-884006-2017-02-20PDFs: AINTARESP-884006-2017-02-20.pdf