AREsp 884.006 / SP
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e a discussão sobre prescrição de cláusula de reajuste.
Decisões Monocráticas
Determinou a suspensão do recurso especial e devolução dos autos à origem.
Negado provimento ao Agravo Interno e aplicada multa (decisão colegiada que ratifica a monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE AVEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito (Tema 610/STJ).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a suspensão do recurso especial alegando que a agravante é seguradora e não cooperativa, e que o contrato de seguro saúde difere do de assistência à saúde.
- Teses do Recorrente
- A suspensão seria indevida porque a agravante é seguradora e não cooperativa, distinguindo-se dos precedentes do Tema repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 2º da Resolução do STJ nº 17/2013, art. 543-C do CPC/73, art. 1.040 do CPC/15, art. 1.021, § 4º do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Afetação ao rito dos repetitivos (Tema 610)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão relativa ao prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde e repetição de valores foi afetada ao Tema 610, impondo a suspensão dos processos idênticos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A afetação de tema sob o rito dos repetitivos obriga a suspensão e devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento paradigma.
- Multa Processual
- fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 884.006 - SP (2016/0067956-5)”
“considerar que a questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior foi afetada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vinculado ao Tema 610.”
“fixo multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.”
Observações
Embora o documento final seja um acórdão (Agravo Interno), ele analisa e mantém a decisão monocrática anterior que determinou a suspensão por força do Tema 610/STJ.
