AgInt no AREsp 881.656 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve contrato de plano de saúde com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo (AREsp) por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
MARCELO ROITMAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual sobre admissibilidade recursal em contrato de plano de saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada por falta de impugnação de todos os óbices (Súmula 182/STJ).
- Teses do Recorrente
- O agravante alega que impugnou os pontos conflitantes e que não pretende a reanálise de matéria fático-probatória, mas apenas a revaloração das questões admitidas.
- Dispositivos Invocados
- art. 21 do CPC/73, art. 932, III, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo deixou de atacar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJCitada como óbice original não impugnado especificamente pelo recorrente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 1.387.734/RJAgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A petição do agravo não rebateu o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 881.656 - SP (2016/0064128-9)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): súmula 7/STJ (alínea 'c'). Desse modo, forçosa é a incidência... da Súmula n.º 182/STJ”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno”
Observações
Trata-se de um acórdão que mantém uma decisão monocrática anterior da Presidência. O mérito do contrato de saúde não foi discutido devido ao óbice processual (Súmula 182).
