AREsp 872.741
AgInt no AREsp
Classificação: O processo trata de ação contra operadora de saúde visando anular reajustes por faixa etária aos 60 anos.
Decisões Monocráticas
Seguimento negado ao Agravo em Recurso Especial pelo Ministro Presidente em razão de deserção.
Partes do Processo
WALDEMAR SPECTOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária após 60 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para garantir a restituição integral dos valores pagos a maior, não limitada à data do ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e dever de restituição integral ante a nulidade absoluta da cláusula de reajuste abusivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 169 do CC/02, art. 182 do CC/02, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Indicação errônea do número do processo de origem na guia de recolhimento das custas.
Súmula 187/STJIncidência por analogia ante a ausência de comprovação válida do preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 736.400/SPAgRg no AREsp 305.958/PAAgInt no AREsp 921.593/CEAgRg no REsp 924.942/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da deserção do recurso especial em razão de erro no preenchimento da guia de preparo sob a égide do CPC/1973.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 872.741 - SP (2016/0070710-0)”
“WALDEMAR SPECTOR (BENEFICIÁRIO) ajuizou ação contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (OPERADORA) pleiteando a declaração de nulidade dos reajustes ocorridos após os 60 anos”
“No caso, o beneficiário fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de recolhimento das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado é totalmente dissociado dos existentes na instância de base.”
“acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior do Presidente do STJ (Min. Francisco Falcão). O recurso foi considerado deserto porque o recorrente indicou número de processo de origem inexistente na guia GRU.
